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21-nov-2006 |
a) O território nacional divide-se em dezassete círculos eleitorais, coincidentes com os Concelhos, correspondendo, cada um, a um círculo eleitoral que elege um determinado número de deputados. O número da deputados a eleger por cada círculo depende do número de cidadãos recenseados nesse mesmo círculo eleitoral, não podendo, porém ser inferior a 2 (dois), com excepção do mencionado na alínea b).
b) Os cidadãos cabo-verdianos residentes no estrangeiro elegem também deputados em número previamente fixado por lei, dois pelo círculo da África, dois pela América e outros dois pelo círculo da Europa e resto do mundo.
c) Na totalidade são eleitos setenta e dois deputados;
d) As candidaturas são apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar não inscritos nos respectivos partidos (independentes).
e) O eleitor dispõe de um voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.
f) Vigora o sistema de representação proporcional fazendo-se a conversão de votos em mandatos através do método de Hondt.
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