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Regras Comuns PDF Imprimir e-mail
21-nov-2006

 


a) A apresentação e verificação da regularidade das candidaturas faz-se junto dos tribunais (tribunais comuns – legislativas e autárquicas; Supremo Tribunal de Justiça - presidenciais);

b) Há período de campanha eleitoral (de aproximadamente 16 dias) em que os partidos têm direito a meios específicos de campanha, nomeadamente a tempos de antena na televisão e rádio e a espaços de afixação de propaganda, e ainda utilização de salas de espectáculo e recintos públicos);

c) Vigora a todo o tempo o princípio da liberdade de propaganda, que se consubstancia na liberdade de meios e de conteúdo de propaganda;

d) As entidades públicas estão especialmente sujeitas a um dever de imparcialidade perante as candidaturas;

e) Os órgãos de comunicação social estão vinculados a um dever de tratamento jornalístico não discriminatório;

f) Vigora a proibição de divulgação de sondagens desde o início da campanha eleitoral até o fecho das urnas;

g) Vigora o princípio da transparência e fiscalização das contas eleitorais (a fiscalização compete à Comissão Nacional de Eleições);

h) À Comissão Nacional de Eleições cabe a tarefa de assegurar a igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas, assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em actos de recenseamento e eleitorais e promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos acerca dos actos eleitorais;