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Sistema Eleitoral PDF Imprimir e-mail
21-nov-2006
Apresentação

Cabo Verde é uma democracia representativa. O poder soberano, que reside no povo, é delegado em cidadãos que o representam na tomada de decisões, interpretando o sentir da população e respondendo às suas aspirações.
O meio encontrado para escolher os governantes nacionais é a eleição. A Constituição da República de Cabo Verde estabelece os princípios gerais do sistema Eleitoral:
• O corpo eleitoral : têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
• A forma de sufrágio : o exercício do direito de sufrágio é pessoal, directo, secreto e periódico.
• O modo de escrutínio :
- Sistema maioritário a duas voltas (na eleição para o Presidente da República)
- Sistema de representação proporcional (nas eleições para a Assembleia Nacional e para os órgãos do poder local)
• O contencioso eleitoral : o julgamento da regularidade e da validade dos actos de processo eleitoral compete aos tribunais.

O direito de voto é único, pessoal, directo, presencial, secreto e universal. Em Cabo Verde têm capacidade eleitoral activa os cidadãos com mais de 18 anos de idade. O mesmo limite define a capacidade eleitoral passiva. Excepção feita ao Presidente da República que apenas se pode candidatar se tiver completado 35 anos de idade. Condição fundamental do exercício do direito de voto é a inscrição no recenseamento.
O sistema eleitoral cabo-verdiano estende-se pelo sufrágio de dois órgãos de soberania, o Presidente da República e a Assembleia Nacional. São ainda elegíveis os órgãos das autarquias locais.