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21-Nov-2006

Decreto-Lei n.º 47/2003,
de 10 de Novembro



(Excertos)

(...)

Artigo 17º


Direcção-Geral da Administração Eleitoral

 


1. A Direcção-Geral da Administração Eleitoral é o Serviço Central da Administração eleitoral, responsável pelo estudo e apoio técnico e administrativo do processo eleitoral.
2. A direcção geral da administração eleitoral compreende a direcção de administração e logística eleitoral e direcção de informática e cadastro eleitoral.


Artigo 18º
Atribuições



São competências da Direcção geral da Administração Eleitoral:
a) Estudar e propor o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, bem como do processo eleitoral, e elaborar os projectos necessários;
b) Assegurar a realização do recenseamento e de eleições para os órgãos de soberania electivos e do poder local, designadamente nos domínios logísticos e financeiro;
c) Colaborar com a Comissão Nacional de Eleições no processo de divulgação dos resultados dos actos eleitorais;
d) Divulgar, através das suas publicações, o resultado do recenseamento e da sua actualização, bem como dos escrutínios;
e) Recolher e tratar informações sobre matéria eleitoral;
f) Proceder a estudos e análise em matéria eleitoral, designadamente de sociologia eleitoral;
g) Propor e organizar acções de divulgação e esclarecimentos adequados à efectiva participação dos cidadãos no recenseamento e nos actos eleitorais;
h) Propor e organizar acções de formação e de esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação dos textos legais atinentes a matéria eleitoral;
i) Propor e ministrar acções de formação aos membros das Comissões de Recenseamento Eleitora e de outros executores locais do processo eleitoral;
j) Assegurar a elaboração da estatística do recenseamento, dos actos eleitorais e de outros sufrágios, publicitando os respectivos resultados;
k) Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral;
l) Organizar os registos dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania e do poder local.


Artigo 19º
Direcção da Administração e Logística Eleitoral


Compete à Direcção da Administração e Logística Eleitoral:
a) Elaborar ou colaborar em estudos conducentes ao aperfeiçoamento dos sistemas logísticos e financeiros em matéria eleitoral;
b) Planificar, coordenar e desenvolver o apoio técnico, financeiro e administrativo em matéria eleitoral;
c) Promover a execução, aprovisionamento e distribuição de impressos, documentos e demais materiais e equipamentos;
d) Proceder à recolha de elementos necessários a previsão das despesas com o processo eleitoral e elaborar o respectivo projecto de orçamento;
e) Garantir a execução distribuição atempada de documentação que se mostre necessária ao processo eleitoral e respectivos actos preparatórios que sejam da sua competência;
f) Promover a publicação e distribuição dos documentos relativos às actividades da Direcção Geral da Administração Eleitoral;
g) Assegurar a organização e execução dos trabalhos administrativos;
h) Providenciar a obtenção e tratamento dos elementos necessários à impressão dos boletins de voto e demais documentação eleitoral e assegurar a sua distribuição em tempo útil;
i) Promover e controlar o pagamento das despesas respeitantes aos encargos com material eleitoral que devam ser suportados pelo mesmo;
j) Proceder ao estudo comparado da legislação nacional e estrangeira;
k) Emitir parecer sobre aplicação de textos legais atinentes a matéria eleitoral e sobre os projectos de diplomas que se incluem no âmbito da sua competência;
l) Elaborar a documentação necessária ao apoio e esclarecimento dos eleitores e demais intervenientes no processo eleitoral;
m) Recolher e sistematizar as criticas e sugestões dos eleitores, das Comissões de Recenseamento Eleitoral e outros intervenientes no processo eleitoral;
n) Propor e organizar a realização de inquéritos no âmbito da sua competência;
o) Desempenhar as demais funções que se situem na esfera da sua competência e que lhe sejam determinadas por lei ou pelo Director-Geral.



Artigo 20º
Direcção de Informática e Cadastro Eleitoral



Compete à Direcção de Informática e Cadastro Eleitoral:
a) Elaborar e colaborar em estudos relativos ao aperfeiçoamento do sistema informático;
b) Promover a informatização do processo de recenseamento e do apuramento dos resultados eleitorais;
c) Assegurar a informatização do processo eleitoral, designadamente a organização do ficheiro informático, emissão de cartão de eleitor e elaboração do caderno eleitoral;
d) Colaborar na elaboração da estatística do recenseamento e dos actos eleitorais;
e) Promover as acções de formação destinados aos operadores de informática;
f) Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania e do poder local, mediantes elementos remetidos à Direcção-Geral da Administração eleitoral, nos termos legais;
g) Estudar e propor as alterações ao sistema informático instalado, bem como a aquisição de novas aplicações;
h) Organizar e manter actualizado o cadastro dos equipamentos e impressos eleitorais;
i) Desempenhar as demais funções que situem na esfera da sua competência e que lhe sejam determinadas por lei ou pelo Director-Geral.



 

 

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Actualizado em ( 21-Nov-2006 )